sábado, 16 de junho de 2012

TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA

O seu empreendimento está em boas mãos?

Você deseja comprar, vender, alugar ou permutar o seu imóvel? 
Fique atento a todas as informações sobre o andamento da negociação, bem como todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência do contrato imobiliário. O bom profissional de corretagem, habilitado a intermediar a boa transação imobiliária, estará atento ao Código Civil, Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Art. 927: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". 

Existe o órgão fiscalizador em todo o Brasil: o CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis, que disciplina e extirpa do mercado imobiliário os maus profissionais que maculam a imagem daqueles que verdadeiramente assumem a responsabilidade pelos serviços técnicos prestados com ética, transparência e compromisso.

Fique tranquilo(a), portanto, quanto à legislação no segmento imobiliário no combate aos infratores, e prossigamos em avançar de forma legal e justa, sempre!

Emmanuel Urbano.